PPP - FP Consultoria

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PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP



Este documento que em 01.01.2004 substituiu definitivamente o DIRBEM 8030 como formulário para solicitação de aposentadoria. O PPP foi idealizado para aumentar as informações de modo a incorporar os dados complementares indicativos da evolução das condições de saúde dos trabalhadores, meios de proteção e administração da segurança do trabalho na empresa. O que deve constar no PPP.

- DADOS ADMINISTRATIVOS.
Os números de todos os documentos, do CBO, dados da empresa, função de registro e outros.

-DADOS TÉCNICOS.
Resultado de avaliações ambientais na forma dos dados retirados do PPRA, LTCAT, PGR ou PCMAT. Descrição das atividades desenvolvidas, equipamentos de proteção sua eficiência ou eficácia, higienização, freqüência de troca entre outros dados.

- DADOS MÉDICOS. ( SUSPENSOS CONF. RESOLUÇÃO 1715/04)
O PPP será assinado pelo preposto ou responsável legal da empresa contratante.
A responsabilidade pelas informações prestadas é de 20 anos, podendo ser julgada pela justiça. A periodicidade da avaliação é anual, devendo a cada ano acrescentado as avaliações no formulário do PPP. Neste relatório estão definidas as alíquotas de recolhimento do SAT (códigos da GFIP) que poderão ser mantidas em *0*, caso a Empresa cumpra rigorosamente o disposto na lei.
Nossa empresa dispõe de banco de dados para armazenagem de PPP. Este foi desenvolvido conforme orientação estabelecida pela previdência social.
Todos os dados serão preenchido pela equipe responsável pelo PPP, através de informações fornecidas pela empresa ou por seus contadores.

• A Empresa contratante poderá solicitar o PPP via e-mail ou telefone, recebendo diretamente em seu computador em tempo real. Os documentos administrados por nossa empresa estão sempre atualizados conforme a realização do PPRA, PGR e outros, podendo ser feito PPP até mesmo de outros PPRAs que não os fornecidos pela FP.
A contratante também poderá solicitar uma cópia virtual de todos os PPP de sua empresa uma vez por ano, salientamos que estes não têm validade para a rescisão do colaborador visto que não consta a data de demissão e podem estar desatualizados. Salientamos ainda que este seja emitido quando da rescisão do contrato de trabalho de qualquer tipo e forma e o funcionário deverá receber cópia autentica do documento.
Este documento deve ser elaborado sempre na admissão do trabalhador para que se possa realizar seu histórico laboral como: troca de função, troca de EPIs, anotação das avaliações ambientais.

 
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